| 27.04.06
ANVISA - Resolução RDC nº 320
A Nunesfarma preocupada com o cumprimento das leis, disponibiliza maiores informações sobre as exigências da Anvisa.
A Resolução (RDC 320/02) informa que os medicamentos vendidos por distribuidoras às farmácias e drogarias devem apresentar o número do lote na nota fiscal. A medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi determinada para que o rastreamento de medicamentos seja eficaz, protegendo a saúde do consumidor e garantindo a verificação das informações sobre qualquer produto suspeito.
De acordo com a Resolução - RDC nº 320/02, as operações de venda de medicamentos só poderão ser feitas com empresas que tenham autorização e licença de funcionamento da vigilância. Esse mecanismo faz com que a distribuidora mantenha um controle de entrada e saída dos produtos comercializados, vendendo medicamentos somente para estabelecimentos (farmácias e drogarias) devidamente regularizados.
A norma também determina que as distribuidoras devem comunicar a autoridade sanitária imediatamente qualquer suspeita de alteração, adulteração, fraude, falsificação ou roubo de produtos que distribui, com indicação do número de lotes, para apuração da denúncia. Caso não cumpra essa exigência, a distribuidora pode ser responsabilizada de acordo com a legislação sanitária, penal e civil. Cabe às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento das resoluções.
Fonte: ANVISA
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