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23.05.05
Pregão

Pregão aperfeiçoa licitações

Instituído pela Medida Provisória 2.026, em 2000, o pregão estabeleceu uma nova modalidade de licitação pública, no âmbito da União. Ao lado de outros instrumentos existentes – concorrência, tomada de preços e convite – trouxe um aperfeiçoamento para o sistema de licitações e ampliou as possibilidades de participação.

O pregão é uma modalidade de licitação para a compra de bens e serviços. A disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances. Diversamente das demais modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação e admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

Os interessados em participar do pregão devem enviar a proposta para uma Comissão de Licitação. São selecionadas as propostas de menor preço e até 10% superiores.

Outra inovação é que o pregão pode ser realizado por meio das novas tecnologias eletrônicas, o que reduz custos e amplia o número de competidores. Avisos e editais são divulgados pela internet.

Fonte: Governo Federal

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